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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Saúde: novas regras na consulta médica


Quem for ao médico nos próximos dias vai se deparar com novas regras para a consulta. É que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no  dia 10 a Resolução nº 1.958/2010. Ele indica que não poderá ser cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do próprio enfermo. Além disso, os planos de saúde também não poderão mais interferir no prazo entre consultas.
A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no retorno, sem remuneração. Ela estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno, e não às operadoras.
“Havia uma grande polêmica em torno dessa questão e os planos de saúde não remuneravam os profissionais, caso o paciente retornasse dentro de determinado período, mesmo se o quadro clínico fosse outro”, observa o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), Jorge Cerqueira, “ a intenção final é respaldar o paciente, que não pode ficar à mercê das empresas que só têm interesses financeiros”. Para ele, a resolução vem em ótima hora, já que a delimitação do prazo para retorno da consulta causava muitos transtornos para médicos e pacientes.
“Defendemos que a única pessoa que deve definir qual o intervalo ideal entre as consultas para cada paciente é o médico, especialmente no caso dos que têm certas patologias que precisam de atendimentos periódicos”, opina o cirurgião geral e oncológico Álvaro Nonato Souza, responsável pelo corpo clínico do Hospital Português.
Souza Comenta que o paciente ganha com essa resolução, pois muitas vezes o médico pedia para o paciente retornar somente após 30 dias, quando era autorizada a nova cobrança. “A resolução formaliza o que a classe médica já acreditava em termos da melhor qualidade da assistência ao paciente”, diz.
Sem mistério
Na opinião do médico pneumologista e especialista em clínica da dor, Paulo Eduardo Guimarães de  Freitas, não há nenhum mistério para definir o que é ou não é retorno. “A revisão deve ser marcada pelo médico, e a nova consulta deve ser agendada pelo paciente, quando ele tiver necessidade de voltar. Isso já deixa claro o que vai ser ou não cobrado”, argumenta.
De acordo com Freitas, antes da resolução, o paciente  ia aos consultórios com um quadro clínico e depois de alguns dias retornava com outros sintomas, porém, o segundo atendimento não podia ser cobrado se não estivesse no prazo estabelecido pelas seguradoras de saúde. “Os pacientes pagavam aos planos, mas os médicos não eram remunerados ”, observa.
Normas claras para o consumidor
De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira, a medida do CFM é favorável aos consumidores. “A resolução deixou as regras do jogo mais claras, e nela está explícito que a consulta tem diversas etapas que precisam ser seguidas. Então, o paciente pode cobrar se o médico seguiu ou não todas as etapas”, avalia.
Segundo um dos artigos da nova resolução do Conselho Federal de Medicina, para ser considerada completa, uma consulta médica deve englobar as etapas de anamnese (quando o médico entrevista o paciente), exame físico e elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (se forem necessários) e prescrição terapêutica (quando o médico indica medicamentos, dietas, cirurgias ou outros procedimentos).
Se as etapas da consulta forem concluídas em um único momento, o paciente, então, deverá pagar a próxima consulta. Caso as etapas não sejam concluídas em função da necessidade de aguardar resultados de exames, o paciente tem a possibilidade do retorno gratuito.
Entenda a mudança
- Não será cobrado retorno se o paciente precisar levar exames para concluir suspeita diagnóstica
- Em caso de alterações de sinai ou sintomas que necessitem de nova avaliação médica será cobrada uma nova consulta
- A cobrança ou não do retorno será definida  apenas pelo médico, não mais pelo plano de saúde

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Confira as 20 metas que compõem o Plano Nacional de Educação 2011-2020


O projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que deverá vigorar nos próximos dez anos, foi entregue hoje (14) pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento estabelece 20 metas a serem alcançadas pelo país até 2020. O texto também detalha as estratégias necessárias para alcançar os objetivos delimitados.
 Conheça as metas que compõem o Plano Nacional de Educação 2011-2020:
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.

Meta 2: Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
Meta 7: Atingir as médias nacionais para o Ideb já previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores. Sete estratégias.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. Nove estratégias.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso prevê salário mínimo de R$ 538,15 em 2011


O salário mínimo poderá chegar no ano que vem a R$ 538,15, de acordo com proposta de Orçamento Federal entregue hoje (31) ao Congresso Nacional pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Atualmente, o valor é de R$ 510. Para reajustá-lo, o governo leva em consideração a inflação mais o Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior à elaboração da proposta. Como em 2009 o PIB apresentou queda de 0,2%, a atualização poderá ser feita apenas com base na inflação.
"O salário mínimo tem as mesmas regras dos anos anteriores: reajuste igual à inflação com o aumento real correspondente ao PIB. Nesse caso, todos sabem que no ano passado o PIB teve queda?, disse Paulo Bernardo após entregar a proposta para o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP).
O ministro destacou que a regra de reajuste, negociada inclusive com as centrais sindicais, é coerente e garantirá no futuro ganhos reais constantes para os trabalhadores que recebem o salário mínimo. ?É bom lembrar que o Ministério da Fazenda está prevendo um aumento do PIB de 7% para 2010. Portanto, o próximo [de 2012] deverá ser reajustado por esse critério também?.
Segundo Paulo Bernardo, a estimativa de crescimento da economia é a mesma projeção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que serve de parâmetro para a elaboração do Orçamento. Na LDO, o crescimento estimado do PIB é de 5,5% para 2011. Esse valor deve mudar, segundo ele, porque o Ministério da Fazenda elevou as projeções recentemente, e, como a proposta já tinha sido impressa, não houve tempo para fazer as modificações. ?Até novembro, nós vamos atualizar essa grade, que passa a ser a definitiva?, afirmou.
A meta de superávit primário na proposta também é a projetada na LDO. Como a meta foi expressa em valores nominais do PIB inicialmente previsto pelo governo (R$ 3,8 trilhões), é provável que, com o crescimento maior da economia, o superávit primário em valores nominais seja menor, dando mais folga para o novo governo.
?Nós colocamos na LDO para o ano que vem um valor nominal. É o equivalente a 3,3% do PIB. Se o PIB aumentar, vai dar a diferença?, afirmou o ministro.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Geddel inaugura comitê em Coité nesta sexta-feira


O presidente do PMDB do município de Conceição do Coité, Alex Lopes, disse ao CN que está tudo pronto para inauguração do comitê central do partido na cidade de Conceição do Coité e a inauguração será na sexta-feira (20). O comitê foi montado na Rua Cícero Soares, atrás da Igreja Matriz.
Segundo o presidente do partido no município, a inauguração será em grande estilo, pois vai contar com a presença do candidato ao governo Geddel Vieira Lima, o vice Edmundo Pereira, e os postulantes ao Senado César Borges (PR), Edvaldo Brito (PTB) e do presidente estadual da legenda e candidato a deputado federal, Lúcio Vieira. Os cinco, além de Alex Lopes, irão discursar no evento, que vai reunir também parlamentares, candidatos, lideranças da capital e do interior e a imprensa.
Alex disse também que na sexta-feira seguinte, dia 27, o comitê realizará outro evento, quando estará sendo apresentada a candidata a deputada estadual, Maria Luiza. Ela virá à cidade acompanhada do esposo, o prefeito de Salvador, João Henrique (PMDB) e do sogro, senador João Durval (PDT).