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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Projeto de Lei para impedir abusos de chefes dos Poderes Executivos nas eleições

Frente à participação ostensiva do presidente Lula nas disputas eleitorais (estaduais e federal) deste ano, os deputados federais Roberto Magalhães (DEM/PE) e Paulo Bornhausen (DEM/SC) apresentaram na terça-feira (9/11), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 7839/2010 que visa regulamentar a participação do chefe dos Poderes Executivos em campanhas eleitorais. O objetivo principal da proposta, é preservar o decoro e a dignidade do cargo, bem como proteger a igualdade entre os candidatos.
De acordo com o PL apresentado, que altera a Lei nº 9.504/1997, o Presidente da República, os governadores e os prefeitos que não estiverem concorrendo à reeleição ficarão impedidos de participar, ao vivo, de atos de campanha ou de propaganda eleitoral. O projeto também proíbe que eles vinculem quaisquer atos, programas, obras ou realizações da administração pública a candidatos reconhecidos como beneficiários de seu apoio, como fez Lula com a candidata Dilma Rousseff.
Quem incorrer em um dos dispositivos do projeto – o chefe do Executivo e o candidato beneficiado – estará sujeito à multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis existentes. Os procedimentos incompatíveis com o decoro, a honra e a dignidade do cargo
 
A. Desrespeitar, desqualificando publicamente, decisões judiciais que sancionem a conduta do chefe do Poder Executivo na esfera eleitoral, ou de candidatos reconhecidos como beneficiários de seu apoio;
B. Atribuir publicamente, a candidatos reconhecidos como beneficiários de seu apoio, atos, programas, obras ou realizações da Administração Pública federal, estadual ou municipal cuja decisão para sua realização e respectiva alocação de recursos seja privativa do Chefe do Poder Executivo;
C. Emitir publicamente declarações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos políticos ou coligações, bem como sobre seus programas e propostas
 
Vergonha
DPT (Departamento de Precariedade Técnica de Feira de Santana).
 
Punição
A Prefeitura Municipal de Salvador através da Secretaria de Serviços Públicos e Prevenção a Violência multou quatro agências bancárias. Duas do Itau, Bradesco e Citibank, as agências bancárias foram multadas por não estarem cumprindo a lei municipal 7.850 que proibe o uso de aparelhos de telefone celular dentro de agências bancárias.
 A multa é no valor de 100 salários mínimos (R$ 51 mil) para cada estabelecimento.

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