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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Câmara aprova projeto que proíbe justa causa em caso de embriaguez

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, em caráter conclusivo (sem necessidade de passar pelo plenário), proposta que proíbe a demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. O texto retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição.

A proposta aprovada é o substitutivo (emenda apresentada pelo relator) da Comissão de Trabalho, deAdministração  e Serviço Público ao projeto de lei 206/03, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que originalmente determinava que a demissão, em caso de embriaguez, só poderia ocorrer depois que a empresa oferecesse ao trabalhador licença para tratamento médico com duração de 60 dias.

O relator na CCJ, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). “O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa”, justificou Zimmermann, na Comissão de Trabalho.

O texto seguirá agora para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

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