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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

TSE veda demissão de função temporária em período eleitoral


Nos três meses queantecedem o pleitoeleitoralou seja, a partirde 7 de julho de 2012 eaté a posse dos eleitos(cf. art. 73, inciso V, daLei nº 9.504, de 1997, e art. 50, inciso V, daResolução TSE nº 23.370, de 13.12.2011, rel. Min.Arnaldo Versianiévedada a demissão de servidores públicos.
Contrato temporário
 
TSE também firmou o entendimento de que ascontratações e demissões de servidores temporários sãovedadas pela lei no prazo de restrição. (Acórdão n° 21.167, de 21.08.2003, rel. Min. Fernando Neves). Maisinformações no Condutas Vedadas aos Agentes Públicosem Eleiçõeseleições 2012 – www.agu.gov.br/sistemas .

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