O banco de dados em questão apresentaria o nome do condenado, sua fotografia, endereço residencial, endereço do local de trabalho ou estudo, data de nascimento e o crime que praticou.
Se for aprovado nessa comissão, onde receberá decisão terminativa, o projeto (PLS 338/09) deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
A autora da propost, que acrescenta um capítulo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que apresentou o texto no ano passado. A versão que tramita na comissão foi modificada por emenda do senador Magno Malta (PR-ES), relator da matéria. Ele é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia.
De acordo com o projeto, somente estarão disponíveis informações sobre pessoas já condenadas em processo judicial transitado em julgado - ou seja, em sentença definitiva.
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